Ex-mineiros só receberão pensão de velhice caso tenham sido descontados

O Ministério do Trabalho, Género e Acção Social esclarece que os antigos mineiros moçambicanos que trabalharam na África do Sul só podem beneficiar de pensão de velhice caso tenham efectuado contribuições para os sistemas de segurança social, conforme estabelece a legislação.
O esclarecimento surge em resposta à reivindicação da Associação para Promoção e Defesa dos Direitos dos Mineiros de Moçambique (APDDMM), que defende a atribuição de uma pensão mensal de 80 mil meticais aos ex-mineiros.
Segundo o porta-voz do ministério, Baltazar Domingos, o sistema moçambicano é contributivo, pelo que o direito à pensão depende dos descontos efectuados pelo trabalhador e pelo empregador.
Por sua vez, a directora do Trabalho Migratório, Alice Brito, explicou que a reclamação apresentada pela APDM envolve 2.221 antigos mineiros e dependentes, mas garantiu que após uma verificação realizada em conjunto com a entidade sul-africana Mine Workers Provident Fund, foi confirmado o pagamento de todos os benefícios de previdência social devidos a este grupo.
Esclareceu ainda que as pensões resultantes de acidentes de trabalho seguem um regime próprio, sendo pagas pelas entidades responsáveis na África do Sul aos trabalhadores que tenham sofrido incapacidade decorrente da actividade laboral.
“Actualmente, mais de 1.020 pensionistas moçambicanos recebem este tipo de benefício, enquanto decorrem acções de sensibilização para incentivar os trabalhadores no activo a aderir aos sistemas de segurança social e garantirem protecção na velhice”, acrescentou.

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