AMÉLIA SIMBINE, EM ENTREVISTA: “O nosso nível de literacia fiscal está muito abaixo do necessário”
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AZIZE NICASSE
NUMA conjuntura de crescimento da actividade económica, pelo aumento das importações, devido à fraca produção nacional, e pela constante evolução do sistema tributário, os litígios tendem a crescer.
Aliás, a tributação está presente em praticamente todas as actividades económicas, desde a importação de bens até ao funcionamento diário das empresas. Quando surgem divergências entre os contribuintes e a Administração Tributária sobre a interpretação ou aplicação da lei fiscal e aduaneira, cabe aos tribunais garantir que esses conflitos sejam resolvidos com imparcialidade e em conformidade com a lei. A Segunda Secção do Tribunal Administrativo (TA) é responsável por apreciar recursos dos tribunais de primeira instância. Trata-se de uma competência que reforça o papel do TA na protecção dos direitos dos contribuintes e na fiscalização da legalidade da actuação da Administração Pública.
Em entrevista ao “Notícias”, a juíza-presidente da Segunda Secção do TA, Amélia Eunice Deolinda Mangujo Simbine, fala sobre as competências desta secção, elegibilidade de recorrer às suas decisões, os tipos de processos mais frequentes e os principais desafios que se colocam à justiça fiscal e aduaneira no país. De seguida, publicamos partes mais significativas da entrevista.
NOTÍCIAS (NOT.): No âmbito dascompetênciasda IISecção do Tribunal Administrativo,quem pode recorrer a esta secção?
Amélia Simbine (A.S.): Podem recorrer a esta secção os envolvidos em litígios que tenham sido julgados em primeira instância. Se não se sentirem satisfeitos com a solução dada por esta, podem e devem recorrer à Segunda Secção; e se não se sentirem satisfeitos também com a solução dada nesta Secção, ainda têm um terceiro grau de jurisdição, que é o Plenário do Tribunal Administrativo, a última instância.
Not.:Tendo em conta a diversidade actual daeconomia, quais são os sectoresespecíficos de actividadecom mais processosno Tribunal?
A.S.:Não diria que há sectores específicos. Toda a actividade económica lida com tributação. Então, nesse contexto, em princípio, qualquer sector de actividade económica pode ser alvo de um processo desta natureza.
Not.: Mas, tendo em contaos processos que o Tribunal já julgou, dá paraavaliar quais são os sectores, em termos de tendência?
A.S.: Se calhar, na área aduaneira. Tem muito a ver mesmo com a importação, no geral, de bens de consumo. Sabe que, infelizmente, estamos num país que produz pouco e importa tudo, desde as coisas mais simples até as mais complexas. Na área do fisco interno, também temos muitas empresas, pequenas e grandes. Às vezes, basicamente, 99% dos processos que nos chegam são as empresas que não concordam com o apuramento que é feito. Refiro-me quando a administração tributária, no final de cada exercício económico, calcula o valor do imposto que deve ser pago por cada entidade. Então, muitas vezes, as entidades não concordam com os critérios, são julgadas em primeira instância, mas também não se satisfazem com a solução, então acabam chegando a nós.
Not.: Qual tem sido o veredicto dos processos, favorável ou desfavorável às empresas?