EM IDADE DE REFORMA: Fixados termos de extensão do vínculo dos funcionários
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Gestores de Recursos Humanos da Administração Pública têm até 60 dias antes da data prevista para o desligamento do funcionário para submeterem os pedidos de prorrogação do vínculo do servidor ao Estado.
Os requerimentos devem ser encaminhados aos dirigidos máximos das instituições, ao nível central, fundamentando a necessidade de manter o funcionário em exercício, mesmo depois de atingir a idade legal de reforma.
A medida decorre do regulamento que estabelece os procedimentos de aplicação do regime de aposentação obrigatória por limite de idade e respectiva prorrogação, aprovado ontem, em Maputo, pelo Conselho de Ministros.
Inocêncio Impissa, porta-voz da sessão, recordou que a legislação estabelece 65 anos como idade de aposentação obrigatória, permitindo, em regime excepcional, a prorrogação até 70.
Esclareceu que, neste âmbito, o pedido não deve partir do funcionário, mas da instituição interessada na continuidade da prestação dos seus serviços, devidamente fundamentado.
Após a submissão da proposta o órgão central da Administração Pública deverá analisar o quadro de pessoal da instituição requerente e respectivos instrumentos de organização e funcionamento, verificando se existem ou não outros funcionários com competências para desempenhar as mesmas funções.
Caso se constate a disponibilidade de profissionais com qualificações equivalentes a prorrogação não poderá ser autorizada, devendo o funcionário abrangido seguir para a aposentação.
Impissa acrescentou que a prorrogação depende do interesse do Estado, aceitação do funcionário e avaliação de uma junta médica confirmando a aptidão para continuar a exercer as funções para as quais é proposta a extensão do vínculo.
Avançou, ainda, que a operacionalização das medidas começará até ao fim de Novembro, estando o sector a trabalhar com os gestores de Recursos Humanos para assegurar a sua implementação.
O regulamento visa, ainda, uniformizar os procedimentos de tramitação e decisão dos pedidos de prorrogação da idade de aposentação obrigatória, garantindo aplicação harmonizada na Administração Pública.
Na mesma sessão, o Conselho de Ministros apreciou informações sobre os preparativos para o lançamento oficial da Central de Aquisições do Estado (CAE), destinada a reforçar o controlo e a transparência na aquisição de bens e contratação de serviços públicos através de uma plataforma única que permita detectar possíveis práticas de corrupção e favorecimento.